RAB – Rendimento Anual BrutoRendimento integral de uma pessoa ou agregado antes da dedução das quantias devidas, relativas sobretudo a impostos, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento, e referente a um ano civil.
ReembolsoDevolução, do devedor ao credor, de parte ou da totalidade do capital emprestado.
Regime GeralRegime de crédito genérico que tem como finalidade a aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.
Regime Poupança EmigranteRegime de crédito especial aplicado a emigrantes titulares de Contas Emigrantes e que tem como finalidade a aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens, em território nacional.
Registo de AquisiçãoRegisto efetuado na Conservatória do Registo Predial, que vem averbar a aquisição de qualquer tipo de imóvel.
Registo de HipotecaRegisto efetuado na Conservatória do Registo Predial, que vem averbar a hipoteca (garantia) de um bem a favor do credor.
Registo DefinitivoRegisto efetuado na Conservatória do Registo Predial, que visa converter um registo provisório feito anteriormente.
Registo ProvisórioRegisto efetuado na Conservatória do Registo Predial como provisório por natureza, quando a lei assim diretamente o determina, sendo, na maior parte dos casos, situações em que o ato ainda não está concluído. Exemplos: o registo provisório de aquisição ou de hipoteca, antes de titulado o contrato; a constituição de propriedade horizontal, antes de o prédio estar concluído.
Rescisão Antecipada (ver Reembolso Antecipado)Cancelamento antecipado do Contrato de Empréstimo, habitualmente pela liquidação do empréstimo antes do final do prazo inicialmente acordado. Esta operação poderá implicar o pagamento de uma comissão suplementar (penalização por liquidação antecipada).
Resolução do ContratoExtinção de um contrato invocada por uma das partes, mediante declaração à contraparte, tendo por base um facto que fundamenta uma “justa causa” (por exemplo, incumprimento do acordado entre as partes). Revogação ou finalização do contrato.
RevisãoAssociada ao Período de Revisão da Taxa de Juro, é o momento em que é revista a taxa, atualizando o valor do indexante, somando-o à margem e resultando na taxa a aplicar para o próximo período e consequente prestação, até próxima revisão.
RLD – Rendimento Líquido DisponívelRefere-se ao montante de rendimento líquido mensal de uma pessoa ou agregado, disponível após todos os encargos (como despesas mensais com créditos já assumidos, bem como a prestação mensal em análise).
RLM - Rendimento Líquido MensalRefere-se ao montante de rendimento líquido mensal de uma pessoa ou agregado, ou seja, o rendimento bruto mensal após deduzidas as obrigações relativas a impostos, como Segurança Social, e a título de impostos sobre o rendimento.